Quando é Utilizada a GRU e quando não é?

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

QUESTÃO CERTA: As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

QUESTÃO CERTA: Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos.

O art. 3o do Decreto no 4.950/2004 autorizou então a Secretaria do Tesouro Nacional- STN – órgão vinculado ao Ministério da Fazenda – a instituir e regulamentar a Guia de Recolhimento da União- GRU, e a Instrução Normativa no 3 de 2004 da STN instituiu e regulamentou o modelo de GRU. Pois bem, é justamente esta Guia, GRU, o documento padronizado para ingresso de valores na Conta Única, a ser utilizado pelas Unidades Gestoras (órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal) para a arrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional. Essa Guia visa a substituir o Depósito Direto na Conta Única, objetivando reduzir custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.

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Informação adicional: as GRU também podem ser utilizadas para devolução de recursos de convênios não utilizados pela entidade convenente.

QUESTÃO ERRADA: A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

A Guia de Recolhimento da União (cuja sigla é GRU) é o documento para o imposto unificado existente no Brasil com o objetivo de facilitar a cobrança de serviços públicos à conta única do Tesouro Nacional.
Porém não o documento exclusivo para o recolhimento de receitas públicas, pois há os tributos e as contribuições que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e da Guia de Previdência Social – GPS).