Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A irretroatividade é a regra geral em matéria de direito intertemporal, não se admitindo, em hipótese alguma, a retroatividade de atos normativos em observância à segurança jurídica.
ERRADO. A irretroatividade é a regra. E como a norma não tratou de especificar o tema, temos o art. 5º, XL, CF, que permite a retroatividade.
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
QUESTÃO ERRADA: A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item seguinte. A lei federal nova aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleça disposições gerais sobre uma norma em vigor no Brasil há mais de cinquenta anos revogará a lei anterior e, salvo disposição em contrário, terá efeito retroativo.