Qualquer cláusula condição ou obrigação adicional

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

Código Civil:

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. 

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Se, em uma obrigação solidária passiva, um dos devedores, sem a anuência dos demais, renegociar a dívida, assumindo a majoração dos juros pactuados, a obrigação adicional é devida por todos os co-obrigados em face da aplicação da teoria da representação, ou seja, da existência de mandato recíproco entre os devedores solidários.

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FEPESE (2017):

QUESTÃO ERRADA: É correto afirmar sobre as obrigações solidárias: Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, acarretará o agravamento dos demais devedores.