Qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus

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Última Atualização 8 de junho de 2025

Com a inclusão do art. 647-A no CPP pela Lei nº 14.836/2024, passou a constar expressamente que qualquer autoridade judicial pode conceder habeas corpus de ofício, sempre que, no curso de um processo, identificar violação ao ordenamento jurídico que configure coação ou ameaça à liberdade de locomoção.

Essa concessão pode ocorrer:

  • De forma individual ou coletiva;
  • No exercício da competência jurisdicional do juiz ou tribunal;
  • Mesmo que o processo não seja conhecido, seja em grau originário ou recursal (parágrafo único).

A norma reforça a natureza protetiva do habeas corpus, autorizando a atuação judicial sem provocação da parte, sem que isso comprometa a imparcialidade, dada a natureza constitucional do direito à liberdade.

CPP:

Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.    (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)

Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.   (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O juiz não pode, de ofício, expedir ordem de habeas corpus, sob pena de nulidade por violação ao dever de imparcialidade.

O HC poderá ser expedido de ofício pelo magistrado. Art. 647-A do CPP. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de  habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.