Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de obras e serviços de engenharia, os limites máximos para cada ato de concessão de suprimento de fundos, tanto por meio do cartão de pagamento quanto mediante depósito em conta-corrente, são idênticos.
Manual Siafi 021121 – Suprimento de Fundos
3 DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO
3.1.1 – O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.1.1.1 – para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23,
3.2 Limites para suprimento de fundos mediante depósito em conta-corrente:
3.2.1 O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio de conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.2.1.1 – para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
QUESTÃO ERRADA: O procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deverá ser repetido integralmente a cada nova concessão.
O limite do suprimento de fundos para cada objeto é diferente. Quem disse que a pessoa que o receberá fará uso da verba para o mesmo objeto? No Manual SIAFI você encontra essa informação mais detalhada.