Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A mediação tem o objetivo de: favorecer o diálogo entre as partes em litígio, para viabilizar a solução do conflito.
CPC Art. 165. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Advertisement
Advertisement