3.4.2. Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho. Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
b. Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle em liquidação permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária. Exemplo: recebimento provisório de material permanente antes do ateste.
c. Quando o fato gerador do passivo ocorrer simultaneamente à liquidação da despesa orçamentária não é obrigatório o uso da conta Crédito Empenhado ‘em Liquidação’.
QUESTÃO ERRADA: Com relação às contas financeiras e permanentes do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP), composto por oito classes de contas, julgue os itens subsecutivos: O controle em liquidação será utilizado quando houver a ocorrência do fato gerador do passivo simultaneamente à liquidação.
(…) então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação” (…) Quando há a ocorrência do fato gerador do passivo simultaneamente à liquidação, não é necessária a passagem pela conta “Crédito Empenhado em Liquidação”.
Fonte: MCASP, Parte IV, Página 18.
Gabarito ERRADO
QUESTÃO CERTA: O reconhecimento contábil de um passivo exigível em uma entidade do setor público representa algumas peculiaridades quanto às etapas da execução orçamentária da despesa pública. O registro da etapa da despesa entre o empenho e a liquidação chamada “em liquidação” significa que: houve ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva e a não ocorrência da liquidação da despesa;
QUESTÃO CERTA: Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”.
QUESTÃO ERRADA: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.
Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa.
– A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões.
– A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.
QUESTÃO CERTA: Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes de seu empenho, o valor do crédito empenhado deverá ser evidenciado como crédito empenhado em liquidação.
3.4.2. Momento Da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho.
Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
QUESTÃO CERTA: Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho da despesa orçamentária, o MCASP orienta que devem ser efetuados no momento do empenho os seguintes registros contábeis para proporcionar a correta mensuração do passivo do ente público: a transferência simultânea de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação;