Qual o lançamento contábil do excesso de arrecadação?

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Se a arrecadação no final do exercício for maior que a receita prevista, será necessário fazer um lançamento no subsistema orçamentário a débito da conta de receita prevista e a crédito da conta de execução da receita.

A questão exige conhecimento sobre as regras de integridade do PCASP, mais especificamente a regra 1.

Regra 1: Lançamentos Contábeis 


O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação. 

1 – Ativo (natureza patrimonial)

2 – Passivo (natureza patrimonial)

3 – Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

4 – Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

5 – Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

6 – Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

7 – Controles Devedores (natureza de controle)

8 – Controles Credores (natureza de controle)

As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.

As contas pares (2,4,6,8) aumentam a crédito e diminuem a débito.

(Aumento) Excesso de arrecadação = receita arrecadada (aumento) – receita prevista (aumento)

Se a arrecadação no final do exercício for maior que a receita prevista, será necessário fazer um lançamento no subsistema orçamentário a débito da conta de receita prevista (essa tem a ver com “5 – Aprovação”), e a crédito da conta de execução da receita (essa tem a ver com “6 – Execução”).

Vamos diminuir a receita prevista como? Fazendo um débito na conta 5. Vamos aumentar a execução da receita como? Fazendo um crédito na conta 6.