Outro dia, explicamos, aqui, no Caderno de Prova, que inexiste hierarquia entre as normas da Constituição Federal. Ou seja, não cabe dizer que um artigo é preponderante em relação a outro artigo da própria Constituição. Contudo, existe uma hierarquia quando comparamos todas as normas (constitucionais e não constitucionais). Adotamos a pirâmide de Kelsen. O Estratégia Concursos traz a seguinte Figura:
ESAF (2013):
QUESTÃO CERTA: As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
ESAF (2013):
QUESTÃO CERTA: Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
Banca própria do MPE-BA (2015)
QUESTÃO ERRADA: Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre lei federal e estadual.
ESAF (2012):
QUESTÃO ERRADA: As leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional. A respeito do controle de constitucionalidade exercido por esse tipo de estrutura orgânica, julgue a assertiva abaixo: A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.