Última Atualização 16 de novembro de 2022
Outro dia, explicamos, aqui, no Caderno de Prova, que inexiste hierarquia entre as normas da Constituição Federal. Ou seja, não cabe dizer que um artigo é preponderante em relação a outro artigo da própria Constituição. Contudo, existe uma hierarquia quando comparamos todas as normas (constitucionais e não constitucionais). Adotamos a pirâmide de Kelsen. O Estratégia Concursos traz a seguinte Figura:
ESAF (2013):
QUESTÃO CERTA: As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
ESAF (2013):
QUESTÃO CERTA: Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
Banca própria do MPE-BA (2015)
QUESTÃO ERRADA: Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre lei federal e estadual.
ESAF (2012):
QUESTÃO ERRADA: As leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional. A respeito do controle de constitucionalidade exercido por esse tipo de estrutura orgânica, julgue a assertiva abaixo: A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.