Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I – O Ativo Financeiro;
II – O Ativo Permanente;
III – O Passivo Financeiro;
IV – O Passivo Permanente;
V – O Saldo Patrimonial;
VI – As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que o pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
O entendimento doutrinário é que a redação do diploma normativo foi atécnica, isto pois:
O Art. 92. diz que a dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II – os serviços da dívida a pagar;
III – os depósitos;
IV – os débitos de tesouraria.
Perceba que a dívida flutuante incorpora as obrigações que independem de lei para serem executadas. A exemplo dos depósitos (em caução) e os restos a pagar. Isso, pois são receitas extraorçamentárias.
Desta forma, entendesse que o legislador, quando na redação, escreveu dívida fundada se referia a dívida flutuante.
NO ENTANTO, O CESPE LEVA LITERALIDADE DA LEI PARA GABARITO DE SUAS PROVAS. FIQUE ATENTO!
QUESTÃO ERRADA: As contas de passivo que dependem de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo financeiro.
QUESTÃO CERTA: Determinadas parcelas da dívida fundada podem integrar o passivo financeiro, enquanto outras integram o passivo permanente.