Caderno de Prova

Diferença Entre Passivo Financeiro e Passivo Permanente

Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

I – O Ativo Financeiro;

II – O Ativo Permanente;

III – O Passivo Financeiro;

IV – O Passivo Permanente;

V – O Saldo Patrimonial;

VI – As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que o pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

O entendimento doutrinário é que a redação do diploma normativo foi atécnica, isto pois:

O Art. 92. diz que a dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria.

Perceba que a dívida flutuante incorpora as obrigações que independem de lei para serem executadas. A exemplo dos depósitos (em caução) e os restos a pagar. Isso, pois são receitas extraorçamentárias.

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Desta forma, entendesse que o legislador, quando na redação, escreveu dívida fundada se referia a dívida flutuante.

NO ENTANTO, O CESPE LEVA LITERALIDADE DA LEI PARA GABARITO DE SUAS PROVAS. FIQUE ATENTO!

QUESTÃO ERRADA: As contas de passivo que dependem de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo financeiro.

QUESTÃO CERTA: Determinadas parcelas da dívida fundada podem integrar o passivo financeiro, enquanto outras integram o passivo permanente.

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