Qual a Definição de Direito Financeiro?

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é: um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.

QUESTÃO ERRADA: Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.


Direito Econômico é o ramo do direito que visa regular e regulamentar o Sistema Financeiro Nacional.

QUESTÃO CERTA: O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

QUESTÃO CERTA: O direito financeiro cuida: do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é: a atividade financeira estatal.

objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado esta compreendida em:

a. Orçamento;

b. Receita Pública;

c. Despesa Pública;

d. Crédito Público;

e. Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da ‘coisa pública’.  

3. Panorama Constitucional e Legal do Direito Financeiro

– Constituição Federal – arts. 70 a 75 e arts. 163 a 169;

– Lei 4320/64 – Lei Orçamentária;                                                              

– LRF – LC 101/2000.

QUESTÃO CERTA: A despesa, a receita, o orçamento e o crédito públicos são objeto de estudo do direito financeiro.

QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

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Direito Financeiro – consiste no sub ramo do direito público que estuda finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.

Tem estreita relação com a ciência das finanças, mas enquanto esta se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico.

Direito Tributário – é muito mais novo que o direito financeiro, a sua autonomia surgiu em 1966 com a publicação do CTN, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados.

Fonte: Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite.