Qual a Definição de Direito Financeiro?

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é: um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

Direito Econômico é o ramo do direito que visa regular e regulamentar o Sistema Financeiro Nacional.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O direito financeiro cuida: do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é: a atividade financeira estatal.

objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado esta compreendida em:

a. Orçamento;

b. Receita Pública;

c. Despesa Pública;

d. Crédito Público;

e. Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da ‘coisa pública’.  

3. Panorama Constitucional e Legal do Direito Financeiro

– Constituição Federal – arts. 70 a 75 e arts. 163 a 169;

– Lei 4320/64 – Lei Orçamentária;                                                              

– LRF – LC 101/2000.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: A despesa, a receita, o orçamento e o crédito públicos são objeto de estudo do direito financeiro.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

Direito Financeiro – consiste no sub ramo do direito público que estuda finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.

Tem estreita relação com a ciência das finanças, mas enquanto esta se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico.

Direito Tributário – é muito mais novo que o direito financeiro, a sua autonomia surgiu em 1966 com a publicação do CTN, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados.

Fonte: Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Com base na definição e nos fundamentos das finanças públicas, as seguintes definições estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

A) As finanças públicas de um país estão orientadas para a gestão das operações relacionadas com a receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.

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B) A tarefa central das finanças públicas é estudar a natureza e os efeitos do uso, pelo Estado, dos instrumentos fiscais: tributação e gasto, obtenção de empréstimo e sua concessão, compra e venda.

C) As finanças públicas relacionam-se à atividade financeira do Estado. Essa atividade está orientada para a obtenção e o emprego dos meios materiais e dos serviços para a realização das necessidades da coletividade, de interesse geral, satisfeitas por meio do processo do serviço público.

D) Os fundamentos das finanças públicas não estão ligados ao equilíbrio fiscal, buscando assegurar que as receitas sejam compatíveis com as despesas, promovendo a estabilidade financeira do Estado.

E) O objeto precípuo das finanças públicas é o estudo da atividade fiscal, ou seja, aquela desempenhada pelos poderes públicos com o propósito de obter e aplicar recursos para o custeio dos serviços públicos.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro tem por objeto a atividade financeira do Estado, na qual se insere a receita pública, objeto de estudo em que o direito financeiro e o tributário estão em perfeita identidade.

Está incorreta, pois a receita tributária, objeto de estudo do direito tributário, é apenas uma parcela da receita que é estudada pelo direito financeiro. Nesse sentido, exemplificativamente, é o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”.

Fonte: Estratégia Concursos.