Última Atualização 25 de novembro de 2020
Lei 8.666:
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I – A de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II – A de melhor técnica;
III – A de técnica e preço.
IV – A de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Os tipos de licitação não se aplicam na modalidade concurso, pois esta é julgada com base em critérios um pouco subjetivos (porém não arbitrários), em virtude da natureza do seu objeto
QUESTÃO CERTA: São considerados tipos de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
Tipos de licitação tem a ver com os critérios de julgamento das propostas.
QUESTÃO CERTA: Considerando os tipos de licitações existentes (exceto na modalidade concurso), qual das alternativas a seguir NÃO apresenta um tipo de licitação? A de menor lance ou oferta.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros: menor preço e técnica e preço.