Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I – Empreitada por preço unitário;
II – Empreitada por preço global;
III – contratação por tarefa;
IV – Empreitada integral; ou
V – Contratação integrada.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
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