Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
QUESTÃO ERRADA: Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis incluem-se o da função social da propriedade e o da livre iniciativa.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Veja que, em se tratando dos princípios constitucionais sensíveis, à princípio a União não intervirá nos Estados e nem no Distrito Federal – citando as exceções para as quais essa condição será quebrada. Um ponto que pode passar batido é que a União não intervirá nos Municípios em se tratando dos princípios constitucionais sensíveis.
QUESTÃO ERRADA: A função social da propriedade é exemplo de princípio constitucional sensível, visto que sua violação enseja a intervenção da União em qualquer município da Federação.
Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.
Se a União descumprir algum dos princípios sensíveis, não há previsão de intervenção federal, já que a União não pode sofrê-la.
QUESTÃO ERRADA: A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.
QUESTÃO ERRADA: Um estado membro da Federação em razão de conflitos de ordem política está repassando ao município de seu território com atraso receitas tributárias obrigatórias determinadas pela constituição federal de 1988 em valor menor que o devido. Assertiva. Nessa situação o Presidente da República poderá por iniciativa própria decretar a intervenção nesse estado-membro por violação de princípio sensível da Constituição Federal.