Quais são os preceitos do Contrato de Gestão?

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

I – Especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

QUESTÃO CERTA: O contrato de gestão deve conter especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução.

QUESTÃO CERTA: Na elaboração de contrato de gestão, deve haver estipulação de limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes da entidade contratada.

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QUESTÃO CERTA: Contrato de Gestão é um instrumento firmado entre o Poder Público e organizações sociais, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Com relação a este documento, pode-se afirmar que: Deve conter especificidades do programa de trabalho proposto pela organização, as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, e a previsão dos critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados.