CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II- o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.
FGV (2014):
QUESTÃO ERRADA: Nos capítulos “do Poder Judiciário” e “das funções essenciais à Justiça”, a Constituição da República prevê que: são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, que exercem atividade jurisdicional, mas não o é o Conselho Nacional de Justiça, porque tem função administrativa.