QUESTÃO CERTA: As despesas orçamentárias de capital de natureza reconhecida como investimentos e inversões financeiras mantêm correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento e, quando se referir ao grupo de despesa 6 — amortização da dívida —, a correlação ocorrerá com o registro de desincorporação de um passivo.
De acordo com o Manual do SIAFI, classificam-se na categoria das despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
As despesas de capital (AMOR INVERSO) INVESTIMENTO INVERSÃO FINANCEIRA AMORTIZAÇÃO.
Aí a questão pergunta se as duas primeiras mantem relação com o ATIVO, sim, ativo na contabilidade são bens e direitos, de fato.
Enquanto que amortização da dívida, relaciona a um “desincorporação de um passivo “, passivo = obrigação.
As despesas orçamentárias de capital de natureza
Investimentos – investimento
Inversões financeiras – ativo imobilizado, intangível
Quando se referir ao grupo de despesa 6 – amortização da dívida, registro de desincorporação de um passivo.
QUESTAO CERTA: Na classificação da despesa pública por natureza, temos os Grupos de Natureza de Despesa, que correspondem às agregações de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto do gasto. Conforme as normas vigentes (Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001), constituem Grupos de Natureza de Despesa, entre outros, os seguintes: Inversões Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais – Juros e Encargos da Dívida.
QUESTAO CERTA: Durante a execução orçamentária referente ao exercício financeiro de 2015, um Conselho Regional de Medicina − CRM teve gastos com diárias que foram concedidas aos conselheiros para participarem de sessões plenárias em 2015. No mesmo ano, o CRM devolveu o valor de uma anuidade paga indevidamente em 2015 por um profissional registrado. Com base no disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os gastos com diárias e a restituição da anuidade são classificados, respectivamente: no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes e como Restituição de uma Receita Corrente.
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Fonte Mcasp 7 Ed.
QUESTÃO CERTA: Considere o enunciado a seguir para responder à questão. A Portaria Interministerial n.º 163 e suas alterações criaram regras para a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a despesa orçamentária classifica-se, segundo sua natureza em: Categorias Econômicas, Grupos de Natureza de Despesa e Elementos de Despesa. Quanto aos Grupos de Natureza, as despesas são: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.
QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado servidor público tenha classificado uma despesa realizada pelo órgão de sua lotação como despesa com pessoal e encargos sociais. Nesse caso, a classificação por ele realizada representa a categoria econômica da despesa.
Categoria Econômica = Corrente ou Capital
Despesa com pessoal e Encargos é classificação por Grupo de Natureza da Despesa
Em se tratando de despesa com pessoa e encargos sociais, estamos falando de Grupo de natureza da despesa, o qual é dividido em:
- Pessoal e Encargos sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras despesas correntes
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Amortização de dívida
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.
Despesa de exercício anteriores é elemento da despesa e pertence à classificação por natureza da despesa – não tem a ver com o grupo de natureza da despesa.
A questão se torna incorreta ao final, uma vez que não há um grupo específico para as despesas de exercícios anteriores.
De acordo com o MTO, a classificação por natureza se divide em: categoria econômica (corrente ou capital); grupo de natureza da despesa; modalidade de aplicação; elemento; sub-elemento (opcional).
Na classificação por GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, nós temos três grupos para a categoria econômica despesa corrente:
1- Pessoal e encargos sociais;
2- Juros e encargos da Dívida
3- Outras despesas correntes
e três grupos para as de capital:
4- Investimentos
5- Inversões Financeiras
6- Amortização da Dívida
Logo, percebe-se que não há um detalhamento, nessa classificação, específico para despesas de exercícios anteriores.
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.
Resposta: Errado.
“O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei”
Decreto 9.387:
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
(…)
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
—> Chamamos isso de despesa de exercícios anteriores. É o que a questão está retratando. É aquela despesa que não foi nem mesmo empenhada (separada parte da grana para ela) no ano 1, e no ano 2 foi finalmente empenhada (separada verba do orçamento total) para, aí sim, ser quitada.
Falou em Despesa de Exercícios anteriores, lembre-se de elemento da despesa. Elemento da despesa é o objeto do gasto. Quando tratamos de despesa pública, somos aficionados por classificação. Queremos saber quem a efetuará, onde se gastará, quanto etc. O elemento da despesa especifica em que será torrada a bufunfa com precisão. Identifica o objeto do gasto. Nos perguntamos: é diária? É material de consumo? É serviço de consultoria? Não, é despesa de exercício anterior.
92 – Despesa de exercícios anteriores. Fonte: Manual do Orçamento Técnico.
Resposta: Errado.
QUESTÃO CERTA: Se, no cumprimento do programa orçamentário de qualidade dos serviços de telecomunicações, a ANATEL tiver pago, no orçamento de 2011, diárias aos seus servidores, essas despesas deverão ser classificadas como outras despesas correntes.
– De acordo Com a Categoria Econômica da despesa, elas podem ser Correntes ou Despesa de Capital. (Despesa Corrente é toda despesa que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, que não gera um novo patrimônio) – De acordo com o Grupo de Despesas, elas podem ser: pessoal e encargos sociais;
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza da despesa.
Essa inclui o pagamento de serviço prestado por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independentemente da forma contratual); investimentos;
– De acordo Com a modalidade de aplicação (forma que indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo. Essa modalidade objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados (Ex.: transferências intragovernamentais, transferências Municipais, etc.)
– De acordo Com os elementos da Despesa (o elemento da despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a adm. pública se serve para realizar suas ações
– ex: vencimentos e vantagens fixas; obras e instalações; equipamentos e material permanente, etc.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o grupo de natureza da despesa, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública são grupos das despesas de capital, enquanto as despesas de custeio pertencem ao grupo das despesas correntes.
QUESTÃO CERTA: A classificação pela natureza da despesa se dá em diversos níveis de agregação: categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
QUESTÃO ERRADA: As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.
Não se trata de despesa com pessoal, mas de despesa COM PUBLICAÇÃO no DOU. A informação contida na publicação que é relativa à pessoal;