Última Atualização 18 de janeiro de 2025
Macete: 3TH não tem graça.
Terrorismo, Tortura, Tráfico Ilícito e crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA.
Art 5, XLIII – CF 88
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é considerado imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos determina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e imprescritível.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o terrorismo e os definidos como crimes hediondos; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Imprescritível são só o racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional!
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Crimes Imprescritíveis:
– Racismo
– Ação de Grupos Armados (AGA)
Crimes Inafiançáveis: (traga tetoh)
– Racismo
– AGA (ação de grupos armados)
– Tráfico
– Terrorismo
– Tortura
– Crimes Hediondos
Crimes Insuscetíveis de Graça e Anistia (3th):
– Tráfico
– Terrorismo
– Tortura
– Crimes Hediondos
CONSULPLAN (2017):
QUESTÃO CERTA: No caso de prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional, por crime inafiançável, a manutenção da prisão dependerá de deliberação da Casa respectiva, pelo voto da maioria de seus membros.
Sim. Veja o que diz a Constituição Federal:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
FUMARC (2010):
QUESTÃO CERTA: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitir.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, quando um agente policial submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é possível afirmar que: o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, cabendo, contudo, o benefício da anistia em situações excepcionais.
Lei nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: (…) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A prática do racismo constitui crime inafiançável, porém prescritível em 15 (quinze) anos, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
INCORRETA. XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: O crime de racismo, concebido pela Constituição da República, é inafiançável e imprescritível, ou seja, o Estado poderá, a qualquer tempo, punir o autor do delito.
De acordo com o art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal de 1988, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Isso significa que o autor desse crime não pode obter fiança (não poderá pagar para ser libertado temporariamente) e que a ação penal pode ser iniciada a qualquer tempo, independentemente de quando o crime tenha ocorrido. O Estado pode punir o autor do delito a qualquer momento, sem que o prazo para a punição expire.
Esse dispositivo visa garantir que crimes de racismo, por sua gravidade e natureza, sejam tratados de forma irrestrita pela justiça, sem limitações quanto ao tempo de persecução penal.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O crime de racismo, embora seja imprescritível, admite fiança.
XLII – a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei -→ O RACISMO, ASSIM COMO A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.–→ FAMOSO RA-ÇÃO
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem; O 3T+H –→ TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA OU GRAÇA