QUESTÃO ERRADA: Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa, é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível.
Negativo. Basta ser FATO TÍPICO e ILÍCITO!
• Acessoriedade mínima — FATO TÍPICO
• Acessoriedade limitada — FATO TÍPICO + ILÍCITO
• Acessoriedade máxima ou extrema — FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL
• Hiperacessoriedade — FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL + PUNIÇÃO
A Assertiva está em acordo com a teoria hiperacessoriedade, a qual não é recepcionada pelo no CP. Uma vez que, é adotada a teoria da acessoria limitada a qual basta os elementos do fato típico e ilícito/antijurídico estarem presentes para que haja punição do partícipe, o qual incidira no mesmo crime do autor.
O Brasil adotou a teoria da participação média ou limitada.
Punição do partícipe: vale-se, no Brasil, da teoria da acessoriedade limitada, de modo que para se punir o partícipe é necessário que o autor tenha cometido um fato típico e antijurídico. Faltando tipicidade e ilicitude na conduta do autor, não há que se punir o partícipe. Portanto, a punição do partícipe depende da ação do autor.
Justamente por isso, não há problema algum em se imaginar um concurso de pessoas entre um maior de idade e um menor de idade. Veja o exemplo abaixo: João, maior e capaz, propõe a José, com 17 anos de idade, que realize um furto para que ambos dividam os bens subtraídos. Dessa forma, o menor se dirige à residência indicada por João e subtrai diversos bens de seu interior. Perceba que o autor é um menor, sendo João mero partícipe do furto. Entretanto, José cometeu fato típico e ilícito, apenas não culpável (por ser inimputável) e, diante da teoria da acessoriedade limitada, João poderá ser punido pela sua participação. Perceba, neste caso, que o menor de idade não pode ser considerado mero instrumento da conduta do maior de idade (autor imediato), pois o menor tinha pleno conhecimento da conduta que estava praticando (ato infracional).
Fonte: Gran Cursos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à participação no concurso de pessoas, a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade mínima.
Negativo! Teoria da acessoriedade limitada (ou média), a qual afirma que a punição do partícipe se dá quando o autor pratica um fato típico e ilícito. A teoria da acessoriedade limitada é adotada majoritariamente pela doutrina.
CEBRAPSE (2021):
QUESTÃO CERTA: Quanto a punição do partícipe, a teoria majoritariamente adotada pela doutrina é a da acessoriedade mínima, exigindo-se, para tal punição, que o autor tenha praticado um fato típico.