Última Atualização 8 de junho de 2021
CRIMES | PENAS |
Patrocinar, direta ou indiretamente (com invalidação do judiciário);Impedir, perturbar ou fraudar a realização;Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;Registro cadastral (impedir injustamente, alteração indevida, suspensão cancelamento); | 6 MESES A 2 ANOS E MULTA |
Devassar o sigilo de proposta (ou proporcionar); | 2-3 ANOS E MULTA |
Frustrar ou fraudar caráter competitivo; Prorrogação contratual ou pagamento com preterição;Afastar ou procurar afastar licitante; | 2-4 ANOS E MULTA |
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses (ou não observar formalidades) | 3-5 ANOS E MULTA |
Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública (várias opções) | 3-6 ANOS E MULTA |
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: João, agente público municipal, com vontade livre e consciente, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, agindo em comunhão de ações e desígnios com Alberto, sócio-administrador da sociedade empresária contratada ilegalmente, que comprovadamente concorreu para a consumação do ato e dele se beneficiou. Sob o prisma criminal, ao analisar o caderno investigatório que apurou os fatos, o Promotor de Justiça de Investigações Penais deve concluir que: João e Alberto praticaram crime previsto na Lei de Licitações, cuja pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
Dispensaram ou exigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei.
FAU (2016):
QUESTÃO CERTA: A conduta de “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo” é infração de menor potencial ofensivo.
Sim, pois a pena máxima é não superior a dois anos (nesse caso, 2 anos exatamente). Observe que não são todos os crimes da Lei 8.666 que são de menor potencial ofensivo (e, portanto, as regras da Lei dos Juizados Especiais – 9.099 não valem para todos). Apenas 4 crimes:
- Patrocinar, direta ou indiretamente (com invalidação do judiciário);
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização;
- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;
- Registro cadastral (impedir injustamente, alteração indevida, suspensão cancelamento);
FAU (2016):
QUESTÃO CERTA: A conduta de “Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório” é infração de menor potencial ofensivo.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A Lei Federal n° 8.666/1993 caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, para este crime, define a pena de multa e detenção de: 2 a 4 anos.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: A conduta de “admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo” ensejará pena de detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
Banca própria da Prefeitura do Rio de Janeiro (2015):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), prevê pena de detenção de 03 (três) a 5 (cinco) anos e multa para aquele que: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.