Última Atualização 25 de novembro de 2020
LEI 11.709
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – Transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – Repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
QUESTÃO CERTA: A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas.
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito às diretrizes que devem ser observadas na contratação de parceria público-privada: Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
QUESTÃO CERTA: Que diretriz (es) será (ão) observada (s) na contratação de parceria público-privada? Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o expressamente disposto na Lei 11.079/04 (Lei de parceria público-privada), na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes, entre outras: responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 11.079/04, na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n⁰ 11.079/2004, constitui diretriz a ser seguida na conformação dos ajustes de Parceria Público-Privada− PPP a: repartição objetiva de riscos entre as partes.
QUESTÃO ERRADA: É vedado ao ente público assumir qualquer tipo de risco na contratação à luz desse regime.