Última Atualização 14 de dezembro de 2020
Dimensão política: o orçamento pode ser visto como uma arena de disputa ou um espaço de luta/cooperação entre os vários interesses que gravitam em torno do sistema político. O estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento.
Dimensão financeira: diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais.
Dimensão econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. É basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas, que propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. Funções do orçamento: a) alocativa; b) distributiva; c) estabilizadora.
Dimensão jurídica: se justifica na medida que o orçamento público é lei aprovada pelo Poder Legislativo. O estudo que considera o orçamento uma lei formal e especial, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra.
Dimensão gerencial: função de planejamento, que orienta a ação do Estado no longo prazo. O orçamento apoia a boa administração dos recursos e o controle e a avaliação de desempenho da gestão.
Dimensão técnica: o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento.
QUESTÃO CERTA: A dimensão econômica do orçamento pode ser definida como: o estudo do orçamento como lei de meios, a qual propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos.
QUESTÃO ERRADA: A função política do orçamento diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais
Essa é a financeira;
QUESTÃO CERTA: A estimativa do montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, no Orçamento Público, é uma atribuição da dimensão: financeira.
QUESTÃO ERRADA: Mudanças nos sistemas de controle, de contabilidade e de orçamento e nas políticas organizacionais são exemplos de mudanças de dimensão processual.
“Mudanças nos sistemas de controle, de contabilidade e de orçamento são exemplos de mudanças de dimensão processual.” CORRETO
“Mudanças nas políticas organizacionais são exemplos de mudanças de dimensão processual.” ERRADO
QUESTÃO ERRADA: A função econômica do orçamento corresponde ao controle do fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação da receita e pelos dispêndios gerados com as saídas de recursos para as despesas
Essa é a financeira.
QUESTÃO ERRADA: A função econômica do orçamento corresponde ao controle do fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação da receita e pelos dispêndios gerados com as saídas de recursos para as despesas.
A questão trouxe o Aspecto financeiro de orçamento que diz respeito ao fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionado pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.
E não a Função Econômica do orçamento pois esta trata do poder do Estado de intervir na atividade econômica, propiciando geração de emprego e renda em função de investimentos que podem se previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso no desenvolvimento do país;
Natureza Multidisciplinar do Orçamento Público:
Dimensão política: o orçamento pode ser visto como uma arena de disputa ou um espaço de luta/cooperação entre os vários interesses que gravitam em torno do sistema político. O estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento.
Dimensão financeira: diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais.
Dimensão econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. É basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. a) alocativa; b) distributiva; c) estabilizadora.
Dimensão jurídica: se justifica na medida que o orçamento público é lei aprovada pelo Poder Legislativo. O estudo que considera o orçamento uma lei formal e especial, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra.
Dimensão gerencial: função de planejamento, que orienta a ação do Estado no longo prazo. O orçamento apoia a boa administração dos recursos e o controle e a avaliação de desempenho da gestão.