Quais recursos conta única deve colher

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A conta única do Tesouro Nacional deve colher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais, incluindo-se os recursos destinados a atividades específicas de fundações e autarquias federais.

TODOS recursos arrecadados (salvo exceções expressamente previstas em lei) devem ser recolhidos à conta única, inclusive as receitas extraorçamentárias, que se configuram como recursos de terceiros. Assim, os recursos próprios das autarquias, fundações públicas, órgãos da administração direta e fundos não podem ser aplicados no mercado financeiro, mas apenas na conta única do Tesouro Nacional, salvo (como não poderia deixar de existir) as exceções legalmente previstas.

As entradas de recursos na conta única são realizadas por GRU, OB, DARF, GPS, DAR, GSE, GFIP, NS e NL.