Última Atualização 12 de maio de 2023
QUESTÃO CERTA: Compete ao tribunal do júri processar e julgar o crime de: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:
a) homicídio
b) infanticídio
c) participação em suicídio
d) aborto
Mnemônico = HISAC
Homicídio, Infanticídio, Suicídio (induz, instiga ou auxilia), Aborto e Crimes Conexos
QUESTÃO ERRADA: Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência: A competência para processar e julgar Hugo, se este figurar como réu, será do tribunal do júri da comarca de Manaus.
Lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele que possui uma conduta básica, definida e apenada como delito de forma autônoma, nada obstante ainda ostente um resultado que o qualifica, majorando-lhe a pena por força de sua gravidade objetiva, desde que exista entre eles relação causal física e subjetiva.
Mais especificamente, trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Júri.
Não são de competência do tribunal de júri:
i) Lesão corporal seguida de morte
ii) Latrocínio
iii) Estupro seguido de morte