Quais Crimes o Tribunal do Júri Julga?

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Última Atualização 12 de maio de 2023

QUESTÃO CERTA: Compete ao tribunal do júri processar e julgar o crime de: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

a) homicídio

b) infanticídio

c) participação em suicídio

d) aborto

Mnemônico = HISAC

Homicídio, Infanticídio, Suicídio (induz, instiga ou auxilia), Aborto e Crimes Conexos

QUESTÃO ERRADA: Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência: A competência para processar e julgar Hugo, se este figurar como réu, será do tribunal do júri da comarca de Manaus.

Lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele que possui uma conduta básica, definida e apenada como delito de forma autônoma, nada obstante ainda ostente um resultado que o qualifica, majorando-lhe a pena por força de sua gravidade objetiva, desde que exista entre eles relação causal física e subjetiva.

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Mais especificamente, trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Júri.

Não são de competência do tribunal de júri:

i) Lesão corporal seguida de morte

ii) Latrocínio

iii) Estupro seguido de morte