Quadro principal e secundário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O balanço patrimonial do setor público deve ter, em seu quadro principal, ativos e passivos classificados em circulante e não circulante, e, em atendimento à Lei n.º 4.320/1964, deverá conter, também, quadro secundário no qual são apresentados os ativos e passivos financeiros e permanentes.

De acordo com a nova versão temos: MCASP 7° Ed.

Aqui diferenciamos como ativo e passivo circulante e não-circulante, o circulante é o conjunto de bens, direitos e obrigações exigíveis ATÉ 12 meses e o Não-circulante são os exigíveis APÓS 12 meses.

No MCASP 7° ed. o BP é composto por:

I – Quadro Principal

II – Quadro dos Ativos e Passivos – Financeiros e Permanentes

III – Quadr o das Contas de compensação (controle)

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IV – Quadro do Superávit e Déficit Financeiro.

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Já de acordo com a Lei 4.320/64

Aqui diferenciamos o ativo e passivo financeiro, que são os que INDEPENDEM de autorização orç. e legistlativa, no passivo financeiro está contida a dívida flutuante. E o ativo e passivo permanente, que DEPENDEM de autorização, está contida a dívida fundada.

Na lei o BP é composto por:

I – O Ativo Financeiro;

II – O Ativo Permanente;

III – O Passivo Financeiro;

IV – O Passivo Permanente;

V – O Saldo Patrimonial;

VI – As Contas de Compensação.