Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O balanço patrimonial do setor público deve ter, em seu quadro principal, ativos e passivos classificados em circulante e não circulante, e, em atendimento à Lei n.º 4.320/1964, deverá conter, também, quadro secundário no qual são apresentados os ativos e passivos financeiros e permanentes.
De acordo com a nova versão temos: MCASP 7° Ed.
Aqui diferenciamos como ativo e passivo circulante e não-circulante, o circulante é o conjunto de bens, direitos e obrigações exigíveis ATÉ 12 meses e o Não-circulante são os exigíveis APÓS 12 meses.
No MCASP 7° ed. o BP é composto por:
I – Quadro Principal
II – Quadro dos Ativos e Passivos – Financeiros e Permanentes
III – Quadr o das Contas de compensação (controle)
IV – Quadro do Superávit e Déficit Financeiro.
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Já de acordo com a Lei 4.320/64
Aqui diferenciamos o ativo e passivo financeiro, que são os que INDEPENDEM de autorização orç. e legistlativa, no passivo financeiro está contida a dívida flutuante. E o ativo e passivo permanente, que DEPENDEM de autorização, está contida a dívida fundada.
Na lei o BP é composto por:
I – O Ativo Financeiro;
II – O Ativo Permanente;
III – O Passivo Financeiro;
IV – O Passivo Permanente;
V – O Saldo Patrimonial;
VI – As Contas de Compensação.