Última Atualização 13 de dezembro de 2020
LEI 4320:
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I – As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II – As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III – Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X (Autarquias e Outras Entidades) desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
QUESTÃO CERTA: As metas objetivas dos programas constantes do quadro de recursos e de aplicação de capital correspondem aos resultados que se pretende obter com a realização de cada programa.
QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual deve conter um quadro de recursos e de aplicação de capital, abrangendo o exercício imediatamente anterior e os dois subsequentes.
O erro está em afirmar que é para o exercício anterior, sendo na verdade para os próximos 3 anos. Sendo acrescentado anualmente mais um ano, mantendo assim sempre 1 triênio.
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito a elaboração da proposta orçamentária das previsões plurianuais, leia o enunciado abaixo, analise as afirmativas e, em seguida indique a alternativa correta. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I. As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
II. As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
III. Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X da lei n° 4.320/64, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Estão corretas as afirmativas I, II e III.