Quadro, carreira, classes e cargos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais): Classe é um agrupamento de carreiras da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

QUESTÃO ERRADA: Classe é um conjunto de funções gratificadas.

QUESTÃO CERTA: Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

QUESTÃO ERRADA: A carreira é composta por um conjunto de quadros.

QUESTÃO CERTA: NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais): Classe é um agrupamento de carreiras da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

QUESTÃO ERRADA: Classe é um agrupamento de funções gratificadas.

De acordo com a LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952:

Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único. São de carreira os que se integram em class es e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

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Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos

Art. 8º Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

Quadro

– Carreira

– Classes

– Cargos

QUESTÃO CERTA: Os cargos isolados não integram classes.

Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.