Publicidade abusiva

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.

II. A loja Y localizada também ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$ 50,00!

III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.

Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente considera-se publicidade: abusiva as hipóteses I e II, apenas.

As alternativas I e II, são hipóteses de publicidade abusiva:  O item I, por explorar a sup erstição e o item II, por ser publicidade discriminatória de natureza socioeconômica. Já o item III, é hipótese de propaganda enganosa, na medida em que leva o consumidor a ter convicção de que a oferta trata de peça de vestuário camiseta e não um mero chaveiro no formato da citada peça.

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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.