Última Atualização 25 de novembro de 2020
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
QUESTÃO ERRADA: A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus para a administração.
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, dispensada a publicação de seus aditamentos.
QUESTÃO CERTA: No que concerne à formalização dos contratos administrativos, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993: a publicação resumida do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial constitui condição de eficácia do contrato, qualquer que seja o seu valor.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deve ser providenciada pela Administração até o: quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, exceto os casos expressos em lei.
QUESTÃO ERRADA: A tabela a seguir apresenta datas relevantes relativas ao processo de contratação da reforma de um edifício público federal com prazo de vigência de quatorze meses e prazo de execução de onze meses.
data evento
4/3/2013 abertura das propostas
1°/5/2013 assinatura do contrato administrativo
5/5/2013 publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU)
12/7/2013 emissão da ordem de serviço
15/7/2013 início efetivo dos serviços pela contratada
Com relação à duração do contrato apresentado, assinale a opção correta: A publicação do extrato do contrato no DOU foi realizada fora do prazo.
Não foi fora do prazo. A publicação deverá ocorrer em até (no máximo) 20 dias após a assinatura do contrato. A assinatura do contrato foi no dia 1o de maio e a publicação foi no dia 5 de maio (se passaram apenas 4 dias).
QUESTÃO CERTA: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.