CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O STJ entende que, em ação contra empresa jornalística, é cabível pedido do autor para que seja publicada, no veículo de imprensa, a decisão condenatória proferida em seu desfavor, ainda que não tenha sido pleiteado, administrativamente, o direito de resposta ou de retificação da matéria divulgada.
Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado.
STJ.4ª Turma. REsp 1867286-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/08/2021 (Info706).