Provas Cautelares Não Repetíveis e Antecipadas

0
715

Última Atualização 29 de maio de 2023

Prova é tudo aquilo que é apresentado ao Juiz com o intuito de formar sua opinião quanto ao fato e atos do processo.

Neste sentido, o Juiz não poderá fundamentar sua decisão apenas nos elementos colhidos no IP. Contudo, existem alguns elementos produzidos durante a investigação que repercutem de maneira única na fase do processo.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Em alguns casos, a necessidade e urgência da produção das provas é tanta, que se torna necessária a produção ainda na investigação, mas em seguida, são transportadas para o processo, e lá são legitimadas. São elas:

Provas cautelares – São provas que necessitam ser realizadas de imediato, sob pena de desaparecer. É o caso de uma interceptação telefônica. Somente o juiz competente poderá determinar. Ø

Provas não repetíveis – são provas produzidas, em regra, na investigação, mas devido ao seu custo, oportunidade ou critério técnico, não podem ser reformuladas. Seria o caso do teste do etilômetro (perícias em geral).

Nas duas espécies de prova acima citadas, não há contraditório nem ampla defesa imediatos, pois acontece durante o processo no chamado contraditório diferido ou postergado. 

Provas antecipadas – As provas antecipadas são aquelas em há uma extrema necessidade de serem produzidas na fase inquisitiva por risco de perda do objeto. Nesse caso, o juiz convoca as partes ainda na investigação, e participa da produção da prova. Aqui se fala em contraditório antecipado, que seria o exemplo de uma pessoa acamada prestes a falecer. 

Fonte: Alfacon

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz.

Advertisement

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

CPP:
Art. 155: “O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

  • Cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex.: interceptação telefônica)
  • Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex.: corpo de delito nos vestígios do crime)
  • Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

QUESTÃO CERTA: O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.