Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A prova produzida em cautelar de produção antecipada de provas, devidamente homologada por sentença, continua válida mesmo que a ação principal não seja ajuizada dentro do prazo legal.
TJ-PR APL 15647459 Ementa: DECISÃO EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRADITÓRIO ESTABELECIDO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA. PRAZO.ART 806/CPC.1. A medida cautelar de produção antecipada de provas, visando a oitiva de testemunhas, cujos depoimentos poderão ser úteis à constatação de fatos que possam contribuir para a solução de lide que possa vir a ser proposta em eventual ação futura, por não ter caráter constritivo e nem restritivo de direitos, mas sim instrumental, não perde eficácia pela ausência de propositura da ação no prazo do art. 806, do Código de Processo Civil/73.2.