Protocolo Assistência Jurídica Mútua Penal

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai prestarão assistência mútua para a investigação de delitos, assim como para a cooperação nos procedimentos judiciais relacionados a assuntos penais, desde que a assistência prestada se refira a condutas que constituam delitos também no Estado requerido.

DECRETO No 3.468, DE 17 DE MAIO DE 2000 -Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

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4. A assistência será prestada mesmo quando as condutas não constituam delitos no Estado requerido, sem prejuízo do previsto nos artigos 22 e 23.