Proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: No que concerne aos direitos humanos, em especial aos das minorias, e aos desafios na implementação das políticas públicas, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. A proteção constitucional aos direitos dos povos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam está condicionada à configuração do renitente esbulho, definido como o efetivo conflito possessório, persistente até a data de promulgação da Constituição Federal de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

Tema 1031 – Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.

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III-  A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição;