Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, para a melhoria de sua condição social, inclui-se o recebimento de seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário.
O seguro-desemprego é garantido em casos de desemprego involuntário (art. 7.º, II), ou seja, quando o trabalhador perde o emprego contra sua vontade, e não em casos de pedido de demissão ou desligamento voluntário.