CC: Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.
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UNESPAR (2019):
QUESTÃO ERRADA: Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, pelo mesmo prazo anteriormente estipulado.
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