Última Atualização 1 de janeiro de 2025
Código Civil:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Patrícia é dona da Fazenda Santa Helena, localizada no interior brasileiro. A fazenda foi adquirida em 2007 por meio de instrumento particular sem registro no órgão público competente. Nos últimos anos, Patrícia vem explorando os recursos minerais do subsolo causando diversas erosões no solo e prejudicando os rios que abastecem as propriedades vizinhas. Com base no tema posse e propriedade, assinale a afirmativa correta. Patrícia tem direito absoluto em relação a sua fazenda, podendo aproveitar os recursos naturais de acordo com seu interesse privado.
O direito de propriedade não é absoluto e o proprietário deve exercer seu direito de forma a não causar danos a terceiros ou ao meio ambiente, respeitando a função social da propriedade.
“Art. 1.228 […] § 1º. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Patrícia é dona da Fazenda Santa Helena, localizada no interior brasileiro. A fazenda foi adquirida em 2007 por meio de instrumento particular sem registro no órgão público competente. Nos últimos anos, Patrícia vem explorando os recursos minerais do subsolo causando diversas erosões no solo e prejudicando os rios que abastecem as propriedades vizinhas. Com base no tema posse e propriedade, assinale a afirmativa correta. Os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem, são defesos no ordenamento jurídico brasileiro.
O CC/02 proíbe atos que, mesmo dentro do direito de propriedade, não tragam qualquer comodidade ou utilidade ao proprietário e sejam motivados apenas pela intenção de prejudicar outra pessoa.
“Art. 1.228 […] § 2º. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”