Última Atualização 22 de setembro de 2025
Em algumas situações, um imóvel pode gerar dívidas de condomínio que precisam ser pagas para manter o prédio ou condomínio funcionando. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.829.663-SP) esclareceu que, mesmo que a ação de cobrança tenha sido movida apenas contra o inquilino, o proprietário do imóvel também pode ter seu bem penhorado se a dívida não for quitada. Isso acontece porque a obrigação de pagar o condomínio está ligada ao próprio imóvel (propter rem – é um vínculo jurídico que acompanha o bem), e não apenas a quem está morando nele, garantindo que o condomínio receba os valores necessários para a manutenção das áreas comuns.
STJ – Terceira Turma REsp 1.829.663-SP: Tese Jurídica O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÇAO CERTA: O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
Mesmo que a ação de cobrança seja contra o inquilino, o dono do imóvel pode ter o bem penhorado para pagar a dívida do condomínio, porque a obrigação está ligada ao próprio imóvel, independentemente de quem esteja morando ou possuindo o imóvel.
