Propriedade do solo não abrange as jazidas

0
21

Última Atualização 3 de janeiro de 2025

Código Civil:

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Patrícia é dona da Fazenda Santa Helena, localizada no interior brasileiro. A fazenda foi adquirida em 2007 por meio de instrumento particular sem registro no órgão público competente. Nos últimos anos, Patrícia vem explorando os recursos minerais do subsolo causando diversas erosões no solo e prejudicando os rios que abastecem as propriedades vizinhas. Com base no tema posse e propriedade, assinale a afirmativa correta. A propriedade do solo abrange, pelo princípio da atração jurídica, as jazidas, as minas e os demais recursos minerais. 

Advertisement

A propriedade do solo, não abrange as jazidas, minas e outros recursos minerais.

“Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.”

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O proprietário pode alienar a outrem, mediante escritura pública, o direito de explorar os recursos minerais no subsolo de seu imóvel, bem como ceder parte da superfície do bem.

CC. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.