Propaganda abusiva e enganosa

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma instituição bancária privada veiculou propaganda de título de capitalização, informando ao correntista que ele não suportaria quaisquer ônus ao contratar o mencionado título e omitindo os encargos tributários obrigatoriamente devidos. Nessa situação, a propaganda veiculada pela instituição bancária constitui: propaganda enganosa.

Propaganda enganosa: induz a erro de produtos e serviços.

Propaganda abusiva: Induz a erro de comportamento.

Art. 4º. Ficam as instituições referidas no art. 1. obrigadas a dar cumprimento à toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado.

Art. 5º. E vedada as instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.

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Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:

I – e enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.

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