Projeto Básico Elaborado pelo Contratado (Lei 14.133)

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Última Atualização 3 de outubro de 2022

Lei 14.133

Art. 46 (…)

§ 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

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FUNDATEC (2022):

QUESTÃO ERRADA: Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas as alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e exonerando a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do procedimento de licitação e dos contratos administrativos conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta. A elaboração do projeto básico compete ao órgão responsável pela licitação e, em nenhuma hipótese, pode ser transferida para o contratado.

É possível incluir na contratação o projeto básico a ser elaborado pelo contratado.