Proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade

0
34

Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Trabalho proibido é aquele que não observa um dos requisitos legais, devendo ser reprimido pelas autoridades competentes. Uma hipótese é o trabalho do menor, pois o fato de se encontrar em formação, desaconselha a realização de certas atividades. A doutrina usa o termo proteção integral ao menor, já que é interesse da sociedade que os menores se desenvolvam sem risco à sua saúde ou à sua vida. Assinale a opção que apresenta a situação válida e regular para um menor:
Jean, 16 anos de idade, foi contratado como jardineiro para trabalhar das 15 às 21 horas.

ECA:

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.  

Advertisement

Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:   

I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;              

II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.