Última Atualização 2 de agosto de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, eventual lei que proíba ou restrinja a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo seria inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A proibição ou restrição da atividadede transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
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STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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