Última Atualização 14 de dezembro de 2020
Programas Temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. É finalístico, com ações voltadas para a sociedade.
Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas. Ações voltadas para o Estado.
QUESTÃO CERTA: O programa temático, orientando a ação governamental, desdobra-se em objetivos e iniciativas e deve retratar, no âmbito do plano plurianual, a agenda de governo organizada pelos temas das políticas públicas.
De acordo com o professor James Giacomoni, quatro categorias constituem a classificação por programas: programa, projeto, atividade e operações especiais. Na norma legal, as referidas categorias estão assim definidas:
• Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
QUESTÃO CERTA: As informações principais do programa temático estão no objetivo e na iniciativa.
QUESTÃO ERRADA: Programas finalísticos ofertam bens e serviços diretamente à sociedade, o que gera resultados, sendo possível aferir indicadores.
* Vale lembrar que o MTO 2018 dividiu programas assim: programas em temáticos: os que expressam a orientação e a ação governamental para entrega de bens e serviços à sociedade, ou programas de gestão, manutenção e serviço ao Estado: ações destinadas ao apoio, gestão e manutenção da atuação governamental.
QUESTÃO CERTA: Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade.
QUESTÃO CERTA: Os programas temáticos expressam e orientam a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.
QUESTÃO ERRADA: Uma ação orçamentária que tenha por objetivo a entrega de bens e serviços à sociedadedeverá ser incluída em um programa de gestão, manutenção e serviços do Estado.
Nada disso. Esse é o conceito de programas temáticos e não de programação de gestão, manutenção e serviços. Parte superior do formulário
QUESTÃO CERTA: A contextualização do programa temático no âmbito do plano plurianual deve incluir a interpretação completa e objetiva da temática tratada, as oportunidades e os desafios associados, os contornos regionais que a política pública deverá assumir e as transformações que se deseja realizar.
Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
– Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.
– Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
Veja o que diz o PPA 2016-2019:
Art. 5o O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I – Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Art. 6o O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:
I – Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
a) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;
b) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
II – Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
III – Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas.
IV – Valor de Referência, que é o parâmetro financeiro utilizado para fins de individualização de empreendimento como iniciativa no Anexo III, estabelecido por Programa Temático e especificado para as esferas Fiscal e da Seguridade Social e para a esfera de Investimento das Empresas Estatais.
QUESTÃO CERTA: Uma atividade que depende da estratégia de transversalidade é: a redução de homicídios entre jovens.