Última Atualização 21 de maio de 2023
Lei 14.133:
Art. 8º (…) § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Quadrix (2023):
QUESTÃO CERTA: Em uma licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, o serviço de uma empresa ou de um profissional especializado para assessoramento dos agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, caso a licitação envolva serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, é permitido contratar, por prazo determinado, profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.
UNESC (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/ lei/L14133.htm. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Objetiva (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, não poderá ser contratado serviço de empresas para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação