Profissional de Imprensa Ferido por Policiais

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Última Atualização 13 de maio de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações nas quais haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, não sendo possível a incidência de excludentes de responsabilidade. 

Está incorreta, conforme tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055): “É objetiva a responsabilidade civil do estado em relação ao profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”.

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