Produtos duráveis e não duráveis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

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        II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

QUESTÃO ERRADA: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis: são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.