Procuradores de Justiça do Estado substituindo Procuradores de Contas

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Última Atualização 25 de abril de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Na ausência do Ministério Público Especial, de atuação específica no Tribunal de Contas Estadual, é constitucional o dispositivo da Lei Orgânica dessa Corte que possibilita a atuação de promotores de justiça para suprirem a inexistência de procuradores de contas.

 […] Impossibilidade de Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à Corte de Contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. 2. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos Tribunais de Contas dos Estados e que a organização e composição dos Tribunais de Contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil [artigo 75]. Precedentes. 3. É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de Procuradores de Justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no Tribunal de Contas estadual” (ADI nº 3.192/ES. Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24.05.2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. DJ, 18 ago. 2006).

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