Procurador-Geral da República: o que é importante saber

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Ministério Público da União: será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

CF: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O procurador-geral da República pode ser destituído por iniciativa do presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CF. Art 128, § 2º – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.

Nada disso. O termo correto é Procurador Geral da República.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O chefe do MPF pode ser exonerado de seu cargo mediante iniciativa reservada aos membros do Senado Federal.

A iniciativa é do Presidente da República, os membros do Senado Federal só dão o aval.

Por força do art. 52, XI, da CF, para que haja a exoneração do PGR, fora do prazo do seu mandato, há a necessidade da observância do voto secreto e mediante da maioria absoluta dos membros do SF.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

FCC (2010):

QUESTÃO CERTA: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Sim. Deve haver a autorização de maioria absoluta do Senado Federal.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.

Nada disso. A exoneração deve ser precedida da votação do Senado Federal.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O chefe do MPU é o procurador-geral da República, nomeado, pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução sem qualquer limitação

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes comuns, o procurador-geral da República é processado e julgado pelo STJ; nos de responsabilidade, pelo Senado Federal.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre: integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

Os que mais confundem e caem:

PGR para ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do SENADO.

AGU é livre para ser nomeado e exonerado pelo Presidente.

Destituição/Exoneração antes do término do mandato/Nomeação do PGR

->> Senado Federal

Art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal:

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

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ART. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: ERRADO.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Excetuado o procurador-geral da República, que tem prerrogativa de foro perante o STJ, os membros do Ministério Público da União que atuem perante qualquer tribunal judiciário estão sujeitos à jurisdição penal originária dos tribunais regionais federais.

O PGR tem prerrogativa de foro perante o STF e os membros do MPU que atuem perante qualquer tribunal judiciário tem prerrogativa de foro perante o STJ.

Os membros do MPU, que atuam perante quaisquer tribunais judiciários, estão sujeitos à jurisdição penal originária do STJ (CF, art. 105, I, ain fine), a quem compete processá-los e julgá-los nos ilícitos penais comuns, ressalvada a prerrogativa de foro do PGR, que tem, no STF, o seu juiz natural. (CF, art. 102, I, b). A superveniente investidura do membro do MPU, em cargo ou em função por ele efetivamente exercido perante tribunais, tem a virtude de deslocar, ope constitutionis, para o STJ, a competência originária para o respectivo processo penal condenatório, ainda que a suposta prática delituosa tenha ocorrido quando o procurador da República se achava no desempenho de suas atividades perante magistrado federal de primeira instância.

[, rel. min. Celso de Mello, j. 25-6-1996, 1ª T, DJ de 27-6-1997.]

= , rel. min. Cezar Peluso, j. 6-6-2006, 1ª T, DJ de 25-8-2006

De fato, o procurador-geral da República possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas a afirmativa sobre os membros do Ministério Público da União (MPU) não está completamente correta.

Os membros do MPU que atuam perante os tribunais regionais federais não estão sujeitos à jurisdição penal originária desses tribunais. Eles estão sujeitos à jurisdição penal originária do STJ, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Isso se aplica a todos os membros do MPU, exceto o procurador-geral da República, que possui foro no STF.

Portanto, a correção seria:

“Excetuado o procurador-geral da República, que tem prerrogativa de foro perante o STF, os membros do Ministério Público da União que atuem perante qualquer tribunal judiciário estão sujeitos à jurisdição penal originária do STJ.”